Funcionário tirou 20 dias de férias coletivas. Os 10 dias restantes podem ser divididos em dois períodos de 5 dias cada um?
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Sim, os 10 dias restantes poderão ser gozados como férias em até 2 períodos de 5 dias cada um, desde que solicitados pelo empregador e autorizados pelo empregado. Art. 134 § 1º da CLT.

- 18/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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