Empresas que optaram pela redução salarial conforme lei 14.020, como ficará o cálculo do 13º salário e férias?
Na redução do salário e da jornada não haverá redução dos avos e nem do valor do décimo terceiro e das férias. Quanto a concessão das férias, não é possível concedê-la no transcurso da redução do salário e da jornada, pois esta prática constituí fraude a legislação trabalhista. Vejamos:
Nos termos do FAQ - Empregador Web x Arquivo Bem, promovido pelo o Conselho Federal de Contabilidade que buscou na DataPrev e na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e Receita Federal esclarecimentos sobre o portal empregador web e o benefício emergencial, o governo entendo não ser possível conceder férias no período de redução do salário. Neste caso a empresa deve antecipar o fim da redução para então conceder as férias a este colaborador, vejamos:
1.34 - Caso haja férias durante o período de redução ou suspensão, o que fazer?
• Resposta: Se há necessidade de dar férias durante esse período, faz-se o cessamento do benefício com data antecipada e restabelece-se o contrato.
A informação das férias é enviada apenas para o eSocial, mas não pode haver férias e o pagamento do BEm no mesmo período; isso caracteriza fraude.
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22/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO