Funcionária durante licença maternidade poderá ser transferida para outra empresa, empresa de origem será liquidada e o CNPJ será baixado, será transferida após a licença, como proceder?
Tratando-se de encerramento da atividade com baixa do CNPJ, a empregada poderá ser transferida de um estabelecimento para outro da mesma empresa (entre filiais ou de matriz para filial ou vice-versa), pois neste caso, não depende da anuência da trabalhador, tomando-se por base o § 2º do artigo 469 da CLT.
Em se tratando de transferência entre empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico, a empresa de origem terá que informar o retorno do afastamento, e no dia posterior informar a transferência, e dar continuidade do afastamento de licença-maternidade na empresa de destino.
Não precisa esperar o final da licença-maternidade se a empresa de origem estiver sendo baixada, tem que fazer a transferência antes de ocorrer a baixa do CNPJ, senão depois não poderá fazer a movimentação de transferência na GFIP e nem no eSocial.
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22/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO