Funcionário foi se apresentar ao órgão do serviço militar, deve ser considerada como falta ao trabalho, como proceder?
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Todo o período em que o trabalhador tiver que se comparecer à autoridade militar, conforme artigo 473 VI da CLT deverá ser abonado. Para tanto o colaborador deverá apresentar comprovante oficial de seu comparecimento.

- 22/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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