A MP 905/19 põe fim à contribuição social de 10% sobre FGTS?
A Medida Provisória 905/2019, além de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo dá outras providências, como a que extinguiu a contribuição social de 10% sobre o saldo rescisório, portanto, a extinção deste contribuição social de 10% atinge todas as rescisões contratuais ocorridas a partir de 01/01/2020 e não somente para rescisão que ocorra do contrato verde amarelo, nos termos do artigos 24 e 53, § 1º, inciso II da Medida Provisória nº 905/2019.
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06/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO