Como proceder com os funcionários intermitentes na folha de pagamento, férias, 13º, INSS, eSocial etc?
Esclarecemos, conforme art.452-A da CLT que ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
• I - remuneração;
• II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;
• III - décimo terceiro salário proporcional;
• IV - repouso semanal remunerado; e
• V - adicionais legais.
Desta forma, o pagamento dos avos de férias e 13º salário pago juntamente com a remuneração terá incidência de INSS mensalmente junto ao pagamento.
Para fins de eSocial referidas parcelas entrarão como férias e 13º salário, tendo rubricas próprias. Já, em GFIP não há previsão legal expressa, mas entende-se que as férias e 13º salário entrarão como remuneração, porém, orientamos verificar junto a Caixa Econômica Federal.
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02/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO