Empresas que contratarem ou demitirem motoristas devem realizar e a declarar o exame toxicológico no CAGED?
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As empresas que contratarem ou demitirem motoristas profissionais continua obrigada a realizar o exame toxicológico, como dispõe o artigo 168 da CLT, § 6º, e declarar no CAGED.

- 05/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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