Funcionário em gozo de férias solicitou demissão, como proceder?
O aviso prévio não pode ser dado ao trabalhador e nem pode a empresa aceitar aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), na fluência das férias, pois o contrato de trabalho encontra-se interrompido.
Na forma do que dispõe o artigo 19 da IN 15/2010 a comunicação do aviso prévio na fluência das férias é inválida:
• “Art. 19 - É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.”
Como se vê, a empresa encontra-se impedido de aceitar o pedido de demissão no período, devendo o mesmo ser levado a efeito pelo empregado a partir da data do retorno das férias, ou seja, pedir demissão no dia seguinte ao término das férias.
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04/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO