Empresa contratou funcionária para trabalhar 04hs por dia, como calcular o salário?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas caso seja a empregada remunerada por hora pega-se o piso salarial e divide-se por 220 para achar o valor horário e multiplica-se pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
Outrossim, bem como por existir um piso de categoria deve ser verificado junto ao sindicato da categoria se há a possibilidade deste piso salarial ser proporcionalizado conforme jornada de trabalho da empregada, pois muitos sindicatos não autorizam.
Sendo assim, preventivamente deve ser verificado junto ao sindicato e eles mesmos darão o valor da proporcionalização.
- 23/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO