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Faltas durante a quarentena

A ausência do funcionário no período de quarentena é considerada como falta justificada ou poderá ser compensada por meio do banco de horas ou férias?

Esclarecemos não se tratando de isolamento ou quarentena do empregado, conforme art.3º da Lei nº13.979/2020 pode a empresa, conforme MP nº927/2020 aplicar banco de horas, antecipação de férias individuais, férias coletivas, ou antecipar feriados.

Ocorrendo rescisão, por falta de dispositivo legal, entende-se que as horas do banco de horas não podem ser descontadas, porém, o que foi concedido como antecipação de férias sim, lembrando que os descontos em rescisão não podem ultrapassar a 1 (um) mês de remuneração do empregado.

- 27/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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