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Funcionário que apresentar vários atestados e declarações alegando estar com suspeita da doença COVID-19, devemos remunerar os 15 primeiros dias?

Tratando-se de atestado médico de incapacidade laborativa a empresa remunera os primeiros 15 dias e demais encaminha ao INSS a partir do 16º dia, ao auxílio-doença.

- 27/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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