Ocorreu alteração no processo de saque de FGTS na rescisão?
Conforme Manual de Orientação da Conta Vinculada, versão 10, instituído pela Circular nº 896, de 25 de março 2020, o empregado demitido poderá, a seu critério, alterar o canal para recebimento de valores do FGTS, pelo APP FGTS, e optar pelo recebimento na conta bancária que tenha cadastrado, conforme orientação abaixo descrito:
"5 SAQUE FGTS DIGITAL – DÉBITO AUTOMÁTICO E OPÇÃO PELO CANAL DE RECEBIMENTO DO VALOR
5.1 O trabalhador poderá, a qualquer tempo, indicar, no APP FGTS, a forma que deseja receber os recursos do FGTS e os valores serão disponibilizados no canal eleito, quando o titular da conta realizar saque nos termos da Lei 8.036/90. ?
• Crédito em conta bancária de titularidade do trabalhador em qualquer Instituição Financeira;
• Canais de pagamento físico CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA;
5.1.1 O trabalhador poderá, a seu critério, alterar o canal para recebimento de valores do FGTS, pelo APP FGTS. 5.2 Nos casos de saque por motivo de rescisão do contrato de trabalho, códigos 01, 03, 04 e 07, após receber do empregador a informação da movimentação do trabalhador, a CAIXA disponibilizará, no APP FGTS, serviço para o trabalhador optar pela forma de recebimento do valor do saque FGTS, caso ele não tenha cadastrado anteriormente uma conta bancária para crédito.
5.2.1 O débito da conta vinculada será realizado automaticamente e o valor direcionado para o canal escolhido para recebimento em até D+5 da opção do trabalhador.
5.2.2 Na hipótese de o trabalhador não optar por uma das formas de recebimento do saque do FGTS, o valor será direcionado, automaticamente, para o saque nos canais físicos."
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27/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO