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Processo de saque do FGTS

Ocorreu alteração no processo de saque de FGTS na rescisão?

Conforme Manual de Orientação da Conta Vinculada, versão 10, instituído pela Circular nº 896, de 25 de março 2020, o empregado demitido poderá, a seu critério, alterar o canal para recebimento de valores do FGTS, pelo APP FGTS, e optar pelo recebimento na conta bancária que tenha cadastrado, conforme orientação abaixo descrito:

"5 SAQUE FGTS DIGITAL – DÉBITO AUTOMÁTICO E OPÇÃO PELO CANAL DE RECEBIMENTO DO VALOR

5.1 O trabalhador poderá, a qualquer tempo, indicar, no APP FGTS, a forma que deseja receber os recursos do FGTS e os valores serão disponibilizados no canal eleito, quando o titular da conta realizar saque nos termos da Lei 8.036/90. ?

• Crédito em conta bancária de titularidade do trabalhador em qualquer Instituição Financeira;

• Canais de pagamento físico CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA;

5.1.1 O trabalhador poderá, a seu critério, alterar o canal para recebimento de valores do FGTS, pelo APP FGTS. 5.2 Nos casos de saque por motivo de rescisão do contrato de trabalho, códigos 01, 03, 04 e 07, após receber do empregador a informação da movimentação do trabalhador, a CAIXA disponibilizará, no APP FGTS, serviço para o trabalhador optar pela forma de recebimento do valor do saque FGTS, caso ele não tenha cadastrado anteriormente uma conta bancária para crédito.

5.2.1 O débito da conta vinculada será realizado automaticamente e o valor direcionado para o canal escolhido para recebimento em até D+5 da opção do trabalhador.

5.2.2 Na hipótese de o trabalhador não optar por uma das formas de recebimento do saque do FGTS, o valor será direcionado, automaticamente, para o saque nos canais físicos."

- 27/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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