Empresas enquadradas no grau de risco 2, devem fazer os laudos ocupacionais de Saúde e Segurando do Trabalho anualmente, como proceder?
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Até o momento não houve alteração no calendário de obrigações relativas aos PCMSO e PPRA para empresas do do grau de risco 2, conforme NR´s 7 e 9, ou seja, a obrigação será anual.
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