Novo software operacional
Voltar

A implantação de novo software operacional exclusivo na empresa, deve ser contabilizado como despesa ou ativo intangível?

Entendemos que os gastos com desenvolvimento e implantação de sistemas, tais como: suporte técnico, customização, treinamentos, ajustes de erros, despesas com viagens de consultores, deverão ser contabilizados como custo do intangível software de que trata a Resolução CFC 1303/2010 - NBC TG 04 – Ativo Intangível e Resolução CFC 1177/2009 - NBC T 19.1 – Ativo Imobilizado, itens 16 e 17; Os gastos após a implantação deverão ser contabilizados como despesa.

A Resolução CFC 1303/2010 - NBC TG 04 – Ativo Intangível, no Apêndice da Interpretação Técnica, discorre que, quando se tratar de apenas planejamento, deverá ser contabilizado como despesa.

Quando não se tratar de um mero planejamento, mas sim a implantação de um sistema, esta implantação deverá ser contabilizada como Intangível Software em andamento. No momento em que o sistema estiver pronto para uso, deverá ser transferido para uma conta definitiva no Intangível.

24/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser