Rescisão de motorista
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Na rescisão contratual de motorista de caminhão é obrigado a fazer o exame toxicológico?

Informamos que com a publicação da Portaria MTPS nº 116/15 (DOU de 16/11/2015 – Retificada no DOU de 19/11/2015) foi regulamentada a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da CLT por meio do Anexo da citada norma legal – Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Neste sentido, os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico em conformidade com o Anexo da Portaria MTPS nº 116/15, transcrito a seguir.

Os exames toxicológicos devem ser realizados:

• a) previamente à admissão;
• b) por ocasião do desligamento.

27/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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