Valor do pedágio
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No Conhecimento de Transporte Rodoviário, o valor do pedágio compõe o cálculo do ICMS?

Nos termos do artigo 37, §1º, item 1, do RICMS/SP, incluem-se na base de cálculo do ICMS, seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação.

A base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte é o respectivo preço, nele incluídos todas importâncias cobradas do tomador, inclusive o valor do pedágio, conforme artigo 37, inciso VIII e §1º, item 1, do RICMS/SP.

O valor do pedágio, se debitado pelo contribuinte ao tomador de serviço, integra a composição do frete, ou seja, o seu valor será incluído na base de cálculo do ICMS.

A Decisão Normativa CAT nº 2/1999, com base no artigo 24 da Lei nº 6.374/1989, esclarece que devem fazer parte da base de cálculo do imposto todas as importâncias recebidas ou debitadas pelo contribuinte, mesmo que a título de ressarcimento de pagamentos, tais como seguro, pedágio, taxas, etc.

Sendo assim, na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, o valor do pedágio, se cobrados do tomador do serviço deverá ser incluído na base de cálculo do ICMS.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

24/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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