Contrato suspenso do aposentado
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Funcionário aposentado por tempo de serviço pode ter seu contrato suspenso pela MP 936?

Esclarecemos que não poderão receber o benefício emergencial:

• 1) a pessoa que também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;

• 2) pessoa que tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936/20;

• 3) pessoas que recebem benefícios previdenciários, do RGPS ou RPPS, salvo os benefícios de pensão por morte ou auxílio-acidente;

• 4) quem recebe seguro-desemprego; e

• 5) quem recebe bolsa qualificação.

Assim, esta pessoa aposentada não receberá o benefício emergencial e a MP nº936/2020 não poderá ser aplicada a ela.

Base Legal – Portaria SEPRT/ME nº10.486/2020, art.4.

- 18/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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