Com a suspensão dos contratos, os pagamentos de Vale transporte e Vale refeição deverão ser mantidos?
Esclarecemos que durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados.
Assim, entendemos que o vale transporte por não estar cumprindo sua finalidade que é o deslocamento casa, trabalho e vice versa, pode ser suspenso pelo empregador.
Em relação ao Vale Refeição, o entendimento não é pacífico vez que alguns entendem que pode a empresa deixar de conceder pelo fato de não haver trabalho, e assim, não estaria cumprindo sua finalidade que é a refeição durante o horário de trabalho. Por outro lado, há entendimento que este benefício também deve ser mantido em caso de suspensão contratual.
Orientamos verificar junto ao sindicato.
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15/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO