Empresa suspendeu o contrato de trabalho, por meio da MP 936. Durante este período de suspensão, deve descontar pensão alimentícia da ajuda compensatória?
Orientamos que a empresa comunique ao juiz que determinou a pensão alimentícia que a partir de tal data o empregado alimentante estará com seu contrato de trabalho suspenso e que receberá mensalmente apenas uma ajuda compensatória mensal, que tem caráter indenizatório, para que então de posse destas informações o juiz determine como se dará o pagamento da pensão alimentícia para o alimentado e se haveria algum desconto a ser realizado nesta ajuda compensatória mensal.
30/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO