Funcionária gestante está com contrato suspenso de acordo com a MP 936, e o bebê nasceu durante a suspensão. Como proceder?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, orienta-se que neste caso deve ser feita a antecipação do término do acordo de suspensão de contratual, para o contrato de trabalho voltar a vigorar normalmente e iniciar a licença maternidade.
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