Funcionária gestante está com contrato suspenso de acordo com a MP 936, e o bebê nasceu durante a suspensão. Como proceder?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, orienta-se que neste caso deve ser feita a antecipação do término do acordo de suspensão de contratual, para o contrato de trabalho voltar a vigorar normalmente e iniciar a licença maternidade.

24/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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