Empresas sem movimento
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Empresas que não tiveram movimento e fazem parte do grupo 1 e 2, que já enviaram para o eSocial será necessário fazer a RAIS negativa também?

De acordo com as dúvidas frequentes da RAIS 2019, disponível no seguinte link http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf, não é necessário entregar a declaração negativa da RAIS ano-base 2019 para empresas do grupo 1 e 2 do eSocial. Vejamos:

• Não. As informações das empresas desobrigadas (grupo 1 e 2) serão captadas exclusivamente dos eventos enviados ao eSocial. Quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, o empregador enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento”, conforme disposto no item 10 do Manual de Orientação do eSocial.

- 24/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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