Prestação de serviços em geral
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Empresa do simples que presta serviços terceirizados para empresas em geral, terá a obrigação de recolher 11% do INSS?

Informamos que a empresa contratante de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, até as empresas em regime de trabalho temporário deverão reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, se o serviço prestado, entre pessoas jurídicas, estiver na relação constante dos arts. 117 e 118 da IN RFB nº 971/09, além do art. 142 e do Anexo VII da mesma IN que trata de serviços sujeitos á retenção na área de construção civil.

As empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional somente estarão sujeitas a retenção se o serviço estiver relacionado conforme o exposto acima e desde que estejam enquadradas no Anexo IV, conforme art. 191 caput e inciso II da IN RFB nº 971/2009.

Empresas enquadradas nos demais Anexos do Simples Nacional não estarão sujeitas a retenção na prestação de serviços.

- 24/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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