Cargo de confiança, se trabalhar aos domingos e feriados, deve ser remunerado em dobro?
Para o cargo de confiança o capítulo de duração do trabalho não se aplica na sua integralidade, sendo que é neste capítulo que abrange a questão do descanso em domingos e feriados e portanto, não seriam pagos de forma dobrada para este colaborador caso o mesmo labore nestes dias.
Fundamentação legal: artigo 62, inciso II da CLT.
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18/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO