Limite para suspensão
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Empresa pode realizar a suspensão do contrato de trabalho até que data?

O Decreto Legislativo de nº 06/2020 determinou a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

A lei 14.020/2020 ( conversão da MP 936/02020 em lei ) que traz os procedimentos quanto aos acordos de redução de jornada e salário em seu artigo 1º cita o Decreto Legislativo 06/2020, portanto, enquanto durar o estado de calamidade pública, os empregadores poderão adotar o acordo de suspensão do contrato de trabalho.

É bom lembrar que o § 3º do artigo 8º da lei 14.020/2020 dispõe que o contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado da cessação do estado de calamidade pública, ou seja, se realizado acordo de suspensão e o Governo determinar o término da calamidade, cessa o acordo.

Isso posto, está correta a informação de que o estado de calamidade está previsto até 31/12/2020, no entanto, pelo Decreto de nº 10.422/020 publicado no DOU de 14/07/2020 , a empresa que já suspendeu os contratos por 60 dias, poderá prorrogar por mais 60 dias o período de suspensão, somando 120 dias no total, ou seja, não poderá ultrapassar este prazo.

- 17/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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