Convocação do Intermitente
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Tenho que enviar ao eSocial a convocação do Intermitente e o Aviso Prévio Trabalhado. Qual o prazo de envio, como proceder?

De acordo com a NOTA ORIENTATIVA 2019.19, alguns eventos serão eliminados do eSocial, contudo, alguns sistemas de empresas já obrigadas ao eSocial são programados para enviar estes eventos em determinadas situações.

Portanto, para que não seja necessária qualquer adaptação, seu envio também será facultativo na versão revisada do leiaute até que seja efetivamente excluído. Seguindo a mesma lógica de grupos e campos facultativos, os dados dos eventos facultativos não serão aproveitados em sistemas governamentais, uma vez que serão descontinuados no novo sistema.

Serão de envio facultativo os seguintes eventos:

• - S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;
• - S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente;
• - S-2250 - Aviso Prévio
• - S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

Portanto, o evento S-2250 de aviso prévio e S-2260 de convocação do intermitente são opcionais (facultativo).

Caso o sistema da empresa ainda adote os eventos supracitados, no caso do S-2250, este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação e o S-2260 deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.

As informações prestadas são com base na Nota Orientativa 19 de 2019, bem como manual de orientações do eSocial.

- 24/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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