Demissão após acordo
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Empresa suspendeu funcionário de acordo com a medida provisória 936/2020. Com as prorrogações ficou 4 (quatro) meses suspenso. Entretanto pretende demiti-lo sem justa causa, como proceder?

Porém, agora o cliente quer fazer dispensa sem justa causa deste funcionário. Devido a estabilidade prevista, qual o procedimento correto para ser adotado neste caso?

No caso de rescisão, a empresa fará o pagamento das verbas rescisórias de praxe (nos casos de rescisão sem justa causa), além do pagamento da indenização que nos casos de suspensão do contrato corresponderá a 100% do tempo que foi solicitado de B.E.M ( 120 dias). Esse pagamento será feito e demonstrado na rescisão do contrato.

NO caso, não será possível a realização de acordo mutuo de dispensa (art. 484 A da CLT) , bem como não será possível aviso prévio trabalhado (Súmula 348 do TST), mas apenas aviso prévio indenizado.

Art. 10 § 1º, III da Lei 14.020/20.

- 24/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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