Pagamento do salário família
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Funcionário não recebia salário família, devido ao salário base ultrapassar, com a redução da carga horaria, será devido ao salário família?

A legislação é omissa nesse particular, o qual envolve, a questão da redução salarial e o salário-família.

Contudo está mantido o entendimento que o salário família será pago com base na remuneração formal e devida ao trabalhador, ou seja, antes da redução.

Assim, sendo o valor formal superior ao devido para pagamento do SF, a empresa não fará o respectivo pagamento, ainda que com a redução de jornada e salário atinja a tabela para pagamento.

Art. 4º da Portaria SEPRT 3659/2020.

- 24/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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