Empresa que concede vale-alimentação aos funcionários, como prevê a convenção coletiva, nas férias deve manter o pagamento?
Cabe ao empregador verificar a cláusula da convenção coletiva da categoria que regulamenta o fornecimento do vale-alimentação.
Se a convenção não determinar expressamente a suspensão do fornecimento do benefício nas férias, o empregador terá que conceder, pois na omissão, deve-se decidir a favor do empregado.
- 24/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO