Vale-alimentação nas férias
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Empresa que concede vale-alimentação aos funcionários, como prevê a convenção coletiva, nas férias deve manter o pagamento?

Cabe ao empregador verificar a cláusula da convenção coletiva da categoria que regulamenta o fornecimento do vale-alimentação.

Se a convenção não determinar expressamente a suspensão do fornecimento do benefício nas férias, o empregador terá que conceder, pois na omissão, deve-se decidir a favor do empregado.

- 24/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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