Funcionário pode ser registrado com um salário inferior ao salário de registro anterior, mesmo que ele já tenha passado por essa mesma empresa?
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Esclarecemos que perante a legislação trabalhista não há impedimento uma vez que se trata de uma nova relação de trabalho.

- 22/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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