Contratar na modalidade verde amarelo
Voltar

Empresa pode contratar na modalidade de contrato verde e amarelo, ex-funcionário que foi estagiário?

A Medida Provisória 905/2019, que instituiu o contrato verde amarelo, não trouxe nenhuma vedação com relação a contratação de um ex-estagiário ou atual estagiário na empresa, nesta modalidade, bastando que esta pessoa tenha entre dezoito e vinte e nove anos de idade e não tenha tido outro vínculo de emprego registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Cabe salientar que, não serão considerados como vínculos laboral o contrato como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

- 06/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos