Empresa pode contratar na modalidade de contrato verde e amarelo, ex-funcionário que foi estagiário?
A Medida Provisória 905/2019, que instituiu o contrato verde amarelo, não trouxe nenhuma vedação com relação a contratação de um ex-estagiário ou atual estagiário na empresa, nesta modalidade, bastando que esta pessoa tenha entre dezoito e vinte e nove anos de idade e não tenha tido outro vínculo de emprego registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Cabe salientar que, não serão considerados como vínculos laboral o contrato como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
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06/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO