Qual a remuneração devida para um trabalhador intermitente horista, como proceder?
A remuneração do trabalhador intermitente deve ser igual ao salário-hora conforme o piso da categoria, ou salário-hora devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Remuneração:
Ao final de cada período de prestação de serviço que foi convocado, deverá receber além da remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço e décimo terceiro salário proporcional.
Férias:
Conforme artigo 452-A, § 9º, "A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador".
Portanto, o trabalhador intermitente após completar o período de 12 meses, terá direito ao recesso/descanso um mês de férias, não podendo dentro deste mês prestar serviço ao empregador.
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06/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO