Contratar estagiários
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Empresa com 2 funcionários poderá contratar 2 estagiários, sendo de nível técnico e superior, como proceder?

Com atenção a questão suscitada, transcrevemos o art. 17 da lei do estagiário (11.788/2008), que dispõe a respeito:

Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

• I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

• II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

• III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

• IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

Não se aplica a regra supracitada, aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

Entende-se que nível médio profissional se enquadra como nível técnico, portanto, a empresa poderá conceder estágio aos dois estagiários ainda que tenha somente dois empregados.

Vale frisar, que somente será considerado estagiário ao invés de empregado, se a empresa concedente de estágio se enquadrar nas obrigações da lei nº 11.788/2008.

- 20/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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