Efetivar o aprendiz
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Empresa pode no encerrando de o contrato de aprendizagem efetivar como funcionário, pode ser efetuado contrato de experiência, como proceder?

De acordo com o art. 13, § 4º da IN SIT nº 146/2018, ao término do contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas.

Portanto, de acordo com o artigo citado, não é necessário proceder com a rescisão contratual do menor aprendiz se há o interesse na continuidade do vínculo.

Caso ocorra a rescisão contratual, somente poderá ser realizado o contrato de experiência após transcorrer o prazo de seis meses, para que o segundo contrato não seja considerado diretamente por prazo indeterminado, conforme art. 452 da CLT.

- 20/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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