Equiparação salarial
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Funcionários com o mesmo cargo podem ter salários diferentes, como proceder?

Com o advento da Reforma Trabalhista o Artigo 461 da CLT não impede aos empregadores de organizarem o seu quadro de carreira classificando-os em júnior, pleno, sênior, master e especialista.

Entendemos que deve ser considerado o tempo de experiência na empresa em razões do cargo e da função, currículo, e os critérios de recrutamento e seleção, entrevista, teste, contratação etc.

A CLT passou estabelecer que trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre empregados cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Assim, a equiparação poderá ser evitada para o empregador que tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários.

- 19/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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