Quais as hipóteses que o funcionário contratado não será obrigado a cumprir o contrato de experiencia?
|
Em todas as situações onde ele já tenha sido empregado anteriormente em contrato a prazo determinado (experiência, safra, aprendizagem, obra certa, etc) em período inferior a 6 meses, conforme artigo 452 da CLT. Nesse caso sua recontratação vai exigir contrato a prazo indeterminado. Nas demais situações caberá contrato de experiência. |