Desconto do plano de saúde
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Como proceder com o desconto do plano de saúde do funcionário que está recebendo auxílio doença?

Informamos que preceitua a Súmula nº440 do TST que:

“Súmula nº 440 do TST

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez”.

Desta forma, para os casos de afastamento previdenciário por acidente do trabalho e aposentadoria por invalidez a assistência médica (saúde e odontológica) concedida deverá ser mantida, inclusive aos dependentes.

Nos casos de auxílio-doença, não existe previsão legal específica, contudo preventivamente orientamos que também seja mantida.

Em relação aos descontos entendemos, que poderá haver acordo entre as partes (empregador e empregado) para proceder o desconto desses valores posterior a alta médica pois, dessa forma, poderia garantir esse benefício durante o período de afastamento. Orienta-se que este desconto se limite mensalmente a 30% da remuneração disponível.

- 04/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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