Quais os impostos referentes as medias incide no 13º na rescisão?
O Decreto 57.155/65 que regulamenta o décimo terceiro salário determina a inclusão das médias das parcelas de salário variável no pagamento da gratificação natalina.
Dessa forma, tendo em vista que as médias que compõem o cálculo do 13º salário trata-se de salários variáveis, ou seja, integram o salário, incidirá o encargo da contribuição previdenciária e do FGTS.
Quanto ao Imposto de Renda, deverá a Consulente, por gentileza, direcionar o questionamento para a área tributária federal IR/PIS/COFINS/CSLL.
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30/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO