Empresa pretende contratar um freelance, como proceder?
Freelancer é o autônomo, ou seja, aquele que assume os riscos da sua atividade, prestando serviço por conta própria, sem subordinação e sem horário preestabelecido.
A lei 13.467 que trata da Reforma Trabalhista artigo 442-B permite a contratação do autônomo e diz que pode se dar com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não:
• "Art. 442-B - A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
Trabalhadores de categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do artigo acima citado, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
O autônomo assume os riscos da sua atividade, podendo prestar serviço a uma só empresa ou a mais de um CNPJ ao mesmo tempo (sem exclusividade), porém, terá liberdade e autonomia nessa prestação de serviço, podendo a prestação de serviço se dar com habitualidade, no entanto, se estiverem presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, ele poderá pedir o vínculo empregatício.
Em regra, a empresa tomadora do serviço deve fazer um contrato de prestação de serviço, e o prestador deve emitir RPA para recebimento da remuneração, sofrendo o desconto de 11% de contribuição previdenciária limitada ao teto e a empresa paga 20% de contribuição patronal sobre o total pago, devendo constar em folha de pagamento como contribuinte individual.
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09/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO