Empresa deve deduzir o valor pago de pensão alimentícia via judicial da base de cálculo do IR sobre a folha de pagamento?
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Pessoa jurídica pagando a pessoa física referente a trabalho assalariado, deverá deduzir a pensão alimentícia para compor a base de cálculo para a incidência do imposto de renda na fonte conforme artigo 709 do Decreto 9580/2019.

- 06/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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