Como proceder com o pagamento de feriado para o funcionário que trabalha em escala de 12 x 60?
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Esclarecemos que visto que a Súmula nº444 do TST está em vigor, orientamos que se ocorrer trabalho na jornada de trabalho 12x36 em dia destinado ao feriado que a empresa pague em dobro. Lembramos que a empresa deve observar sempre o início da jornada de trabalho. Se iniciou em dia de feriado, toda a jornada de trabalho deve ser paga em dobro.

- 15/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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