Enviar novo arquivo
Voltar

Quando deverá ser enviado o arquivo B.E.M, quando o funcionário, durante o acordo, solicita demissão, como proceder?

Informamos que não há impedimento em legislação a respeito de pedido de demissão no período do acordo de redução de jornada e salário.

Portanto, entende-se que o pedido de demissão deverá ser acatado, contudo, como não há informações e procedimentos a respeito na MP nº 936/2020, não há definição a respeito do período em que deverá ser informado o empregador web a respeito da alteração do acordo, no qual teria que ser antecipado por causa do pedido de demissão.

Por analogia ao art. 10, § 1º da Portaria SEPRT/ME nº 10.486/2020, o empregador deverá informar os dados do acordo alterado, na forma prevista no artigo 9º, em até 2 (dois) dias corridos, contados da nova pactuação, contudo, orientamos que seja confirmado junto ao Ministério da Economia, conforme contato disponibilizado por Estado, através do portal http://trabalho.gov.br/contato.

Também não há previsão sobre o pagamento de saldo de salário nesta situação, portanto, deverá ser calculado levando-se em conta que a redução é válida a partir do momento em houve o acordo, assim, nos dias anteriores receberá com base no salário integral, porém, por se tratar de assunto no qual o legislador não define, importante verificar através do contato disponibilizado no portal http://trabalho.gov.br/contato.

Se o empregado formalizou o pedido de demissão mencionando que não cumprirá o aviso prévio, poderá o empregador descontar o período respectivo, conforme art. 487, § 2º da CLT, salvo proibição em acordo ou convenção coletiva que deverá ser consultado.

Caso o empregado pretenda cumprir o aviso prévio, porém, o empregador não permite, deverá indenizar o período respectivo, conforme art. 18 da IN SRT/MTE nº 15/2010.

Ocorrendo o cumprimento do aviso prévio, deverá ser pago o período com base no salário integral do empregado, visto que, com o pedido de demissão o acordo não é mais aplicado a partir de então.

- 18/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser