Funcionários com menos de 01 ano de trabalho que gozarem férias devido a Covid-19, como proceder com o período aquisitivo?
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Esclarecemos que não há previsão legal para alteração de período aquisitivo para empregados com menos de 1 (um) ano de empresa em se tratando de antecipação de férias nos moldes da MP nº927/2020.

- 15/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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