Existe ou existiu, adicional de insalubridade para o cargo de telefonista?
Cumpre-nos esclarecer, inicialmente, que o adicional de insalubridade atualmente não é pago em razão da profissão ou função desenvolvida pelo empregado, mas sim em razão da exposição de agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Vejamos o que prevê a CLT:
• “Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”.
Assim, a caracterização da insalubridade da telefonista depende de verificação técnica (perícia) a ser realizada por profissional médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Há muitos anos, havia um Decreto 53.831/1964 que determinava o pagamento de insalubridade para telefonista sim, pois na época esta profissão era considerada insalubre e gerava inclusive direito a aposentadoria especial.
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18/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO