Funcionário com saldo negativo
Voltar

Empresa pode descontar do funcionário banco de horas com saldo negativo?

Interpretamos que o empregado tem banco de horas negativo em razão da pandemia, para que fossem compensadas após o período da calamidade pública em até 18 meses, com fundamento na MP 927/2020.

Entendemos que se a empresa está demitindo o empregado não poderá descontar, porque de acordo com o artigo 1º seriam medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda.

Neste caso, se o empregador está demitindo, não poderá descontar.

Por outro lado, caso o empregador por sua liberalidade e não por conta da MP 927/2020 concedeu folga ao empregado sem que o mesmo tivesse horas extras no banco, não poderá descontar em rescisão, porque não há amparo em lei para esta concessão, salvo disposição expressa em contrário em convenção coletiva da categoria.

01/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser