Empresa que adotar o serviço de home office, deverá alterar a categoria do funcionário no seu sistema?
O empregado que trabalha em domicílio ou home office, continua como empregado e tendo o contrato regido pela CLT, inclusive o artigo 75-A a 75-E da CLT o regulamenta.
O artigo 4º da MP 927/2020 permite em caso de calamidade pública alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
O empregado em regime de teletrabalho não terá o controle de jornada, conforme artigo 63, inciso III da CLT.
-
27/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO