Alterar o regime de trabalho
Voltar

Empresa que adotar o serviço de home office, deverá alterar a categoria do funcionário no seu sistema?

O empregado que trabalha em domicílio ou home office, continua como empregado e tendo o contrato regido pela CLT, inclusive o artigo 75-A a 75-E da CLT o regulamenta.

O artigo 4º da MP 927/2020 permite em caso de calamidade pública alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

O empregado em regime de teletrabalho não terá o controle de jornada, conforme artigo 63, inciso III da CLT.

- 27/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser