Aposentadoria do MEI
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Como proceder com a aposentadoria para quem contribui pelo MEI, posso agregar contribuição, para antecipar o tempo?

Informamos que o MEI (microempreendedor individual) tem direito apenas a aposentadoria por idade, desde que tenha 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para que seja possível requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que ocorra durante a atividade como MEI, o recolhimento complementar de 15% sobre o valor do salário-mínimo Federal, em GPS com o código 1910.

As contribuições realizadas anteriormente ao recolhimento como MEI serão somadas para fins de atingir o tempo de contribuição para direito a aposentadoria.

18/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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