Empresa realizou termo aditivo ao contrato de trabalho para o Teletrabalho, citando a MP 927, com a perda de validade, temos que efetuar novo aditivo?
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Esclarecemos que um aditivo ao contrato de trabalho deve ser feito com base no art.62 e 75-A da CLT, uma vez que a MP nº927/2020 perdeu sua vigência em 19/07/2020.

19/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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