Parcelamento de débitos previdenciários
Voltar

Empresa pretende parcelar o débito previdenciário, existe valor mínimo das parcelas, como proceder?

Esclarecemos que não há na legislação um montante máximo para que as empresas possam solicitar o parcelamento previdenciário. O que há é o limite de parcelas e o limite mínimo de cada parcela.

O parcelamento pode ser feito em no máximo 60 (sessenta) parcelas; e o valor mínimo de cada parcela será de:

R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa física; e
R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de pessoa jurídica.

Não será concedido parcelamento relativo a:

• tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
• crédito tributário ou outra exação objeto de ação judicial proposta pelo sujeito passivo com depósito do montante discutido;
• tributo ou outra exação qualquer, enquanto não integralmente pago parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou exação, salvo na hipótese de reparcelamento;
• tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretadas

18/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser