Empresa pode suspender os contratos de trabalho, qual a data limite?
Durante o estado de calamidade pública, que tem prazo previsto para encerrar em 31/12/2020, a empresa poderá se utilizar da prerrogativa legal de suspender temporariamente o contrato de trabalho por até 120 dias, nos termos do artigo 8º da Lei nº 14.020/2020 combinado com o artigo 3º do Decreto nº 10.422/2020. Portanto, ainda está vigente esta possibilidade de suspensão e desde que não haja prorrogação do prazo para encerramento do estado de calamidade pública, poderão ser celebrados acordos de suspensão até 31/12/2020.
18/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO