Demissão durante estabilidade
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Empresa reduziu a jornada do funcionário, no tempo de estabilidade resolve demiti-lo, como proceder?

Informamos que, a estabilidade de acordo com o art. 10 da Lei nº 14.020/2020, é garantida pelo período de duração do acordo de redução de jornada e salário ou suspensão mais igual ao final do acordo.

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego prevista acima, sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

• a) cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;

• b) setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou

• c) cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O empregado ainda terá direito a receber todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, no qual o aviso prévio deverá ser indenizado, por causa da Súmula nº 348 do TST.

- 25/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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